Nos termos da legislação recentemente entrada em vigor, as empresas com mais de 50 colaboradores têm de ter canais de denúncia para onde serão reportados comportamentos suspeitos dos colegas de trabalho. Seja a nível de suspeitas de corrupção, peculato ou mesmo situações de assédio.
Assim, no âmbito do Estatuto do Denunciante, torna-se vinculativa a adoção por todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de compliance, que inclua a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia.